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Alvará que estabelece e determina que a Farmacopeia Geral do Reino seja para instrução de todos os que aprenderem Farmácia

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Alvará que estabelece e determina que a Farmacopeia Geral do Reino seja para instrução de todos os que aprenderem Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/001/A 1794-01-07

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1794-01-07  a  1794-01-07 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Rainha D. Maria I, Príncipe D. João de Bragança

Âmbito e conteúdo

Alvará publicado a 7 de janeiro de 1794, pela Rainha D. Maria I o Príncipe D. João de Bragança, que determina a obrigatoriedade da existência da Farmacopeia Geral do Reino nas boticas, e veio estabelecer que este documento servisse para a instrução de todos os que aprenderam a Arte Farmacêutica. Determina que após a sua publicação nenhum boticário podia preparar nem os médicos podiam receitar medicamentos não constantes desta Farmacopeia.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana Série II, Tomo V, 1854, p. 357-359.