Carta de Lei estabelecendo que o físico-mor faça regimento para os boticários

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Carta de Lei estabelecendo que o físico-mor faça regimento para os boticários

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/003-003/CL 1627-09-03

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1627-09-03  a  1627-09-03 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Rei D. Filipe III

Âmbito e conteúdo

Carta de Lei de 3 de setembro de 1627, promulgada pelo Rei D. Filipe III, para que o físico-mor fizesse regimento para os boticários e os médicos escrevessem nas receitas o valor dos medicamentos.

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada da “Collecção Chronologica da Legislação Portugueza compilada e annotada por José Justino de Andrade e Silva, 1627-1633. Lisboa: Imprensa de F. X. de Souza, 1855”, p. 112: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/6/41/p127 (p. 127)