Plano de classificação

Decreto N.º 19044 relativo aos sais e preparados dos ésteres da morfina, da di-hidro-oxicodeinona, da di-hidro-codeinona (dicodide) e da di-hidro-morfinona (dilaudide)

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Decreto N.º 19044 relativo aos sais e preparados dos ésteres da morfina, da di-hidro-oxicodeinona, da di-hidro-codeinona (dicodide) e da di-hidro-morfinona (dilaudide)

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1930-11-13_n19044

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1930-11-13  a  1930-11-13 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 19 044 de 13 de novembro de 1930, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 267 de 15 de novembro de 1930, Série I, p. 2306, que determina que fiquem sujeitas às prescrições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926 a exportação, compra e venda de todos os sais e preparados dos ésteres da morfina, da di-hidro-oxicodeinona, da di-hidro-codeinona (dicodide) e da di-hidro-morfinona (dilaudide).

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 267 de 15 de novembro de 1930, Série I, p. 2306: https://dre.pt/application/file/25382 (p. 2)