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Decreto N.º 22131 relativo à compra e venda dos produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros

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Decreto N.º 22131 relativo à compra e venda dos produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1933-01-13_n22131

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1933-01-13  a  1933-01-13 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 22131 de 13 de janeiro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 15 de 18 de janeiro de 1933, Série I, p. 81-82, que determina que às disposições do Decreto N.º 12210, relativo a comércio de estupefacientes, fiquem sujeitas a importação, exportação, compra e venda dos seguintes produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 15 de 18 de janeiro de 1933, Série I, p. 81-82: https://dre.pt/application/file/28618 (p. 1-2)