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Decreto N.º 30428 que dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

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Decreto N.º 30428 que dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1940-05-09_n30428

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1940-05-09  a  1940-05-09 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 30428 de 9 de maio de 1940 promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 107 de 9 de maio de 1940, Série I, p. 573, que dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Portugueses para fiscalizar o cumprimento das disposições e das tabelas de preços inscritas no regimento dos preços dos medicamentos e do preceituado no artigo 2.º do Decreto N.º 17636 de 19 de novembro de 1929. Subordina à orientação da Direção Geral de Saúde, pela Inspeção do Exercício Farmacêutico, a ação fiscalizadora do Sindicato.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 107 de 9 de maio de 1940 Série I, p. 573: https://dre.pt/application/file/37073 (p. 1)