Decreto-Lei N.º 30356 de 5 de abril de 1940 que regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas

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Decreto-Lei N.º 30356 de 5 de abril de 1940 que regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1837-1950/DL 1940-04-05_n30356

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1940-04-05  a  1940-04-05 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 30356 de 5 de abril de 1940, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 79 de 5 de abril de 1940, Série I, p. 461-462, que regula a aposição das estampilhas nas especialidades farmacêuticas, nacionais ou estrangeiras. Anexo vem o modelo de requisição em triplicado.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 89 de 18 de abril de 1939, Série I, p. 279-280: https://dre.pt/application/file/37052 (p. 1-2)