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Decreto-Lei N.º 48696 que transforma em Faculdades as Escolas de Farmácia das Universidades de Coimbra e de Lisboa

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Decreto-Lei N.º 48696 que transforma em Faculdades as Escolas de Farmácia das Universidades de Coimbra e de Lisboa

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1968-11-22_n48696

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1968-11-22  a  1968-11-22 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 48696 de 22 de novembro de 1968, promulgado a 14 de novembro de 1968 pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 275 de 22 de novembro de 1968, Série I, p. 1719-1720, que transforma em Faculdades, com plano de estudos idêntico ao que vigora para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, as Escolas de Farmácia das Universidades de Coimbra e de Lisboa. Determina que no ano letivo de 1968-1969 não seja professado nas novas Faculdades o último ano do curso complementar.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 275 de 22 de novembro de 1968, Série I, p. 1719-1720: https://dre.pt/application/file/69086 (p. 13-14)