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Decreto-Lei N.º 169/71 relativo à Convenção para o Reconhecimento Mútuo das Inspeções Relativas ao Fabrico de Produtos Farmacêuticos

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Decreto-Lei N.º 169/71 relativo à Convenção para o Reconhecimento Mútuo das Inspeções Relativas ao Fabrico de Produtos Farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1971-04-27_n169

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1971-04-27  a  1971-04-27 

Dimensão e suporte

Tiff; 11 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 169/71 de 27 de abril, promulgado a 12 de abril de 1971 pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 98 de 27 de abril de 1971, Série I, p. 577-587, que aprova, para ratificação, a Convenção para o Reconhecimento Mútuo das Inspeções Relativas ao Fabrico de Produtos Farmacêuticos (e Notas Explicativas), concluída em Genebra em 8 de outubro de 1970.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 98 de 27 de abril de 1971, Série I, p. 577-587: https://dre.pt/application/file/72168 (p. 3-13)