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Decreto-Lei N.º 148/2008 relativo ao Estatuto do Medicamento Veterinário

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Decreto-Lei N.º 148/2008 relativo ao Estatuto do Medicamento Veterinário

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/2000-2009/DL 2008-07-29_n148

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2008-07-29  a  2008-07-29 

Dimensão e suporte

Tiff; 48 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Aníbal Cavaco Silva

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 148/2008 de 29 de julho, promulgado em 16 de julho de 2008 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 145 de 29 de julho de 2008, Série I, p. 5048-5095, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e parcialmente a Diretiva 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Diretiva 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Lei N.º 146/97, de 11 de junho, N.º 184/97, de 26 de julho, N.º 232/99, de 24 de junho, N.º 245/2000, de 29 de setembro, N.º 185/2004, de 29 de julho, e N.º 175/2005, de 25 de outubro.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 145 de 29 de julho de 2008, Série I, p. 5048-5095: https://dre.pt/application/file/127559 (p. 268-315)