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Desp_c 1987-03-04_nA-35
Despacho conjunto N.º A-35/87-X que os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter para os medicamentos comparticipáveis
1987-03-04/1987-03-04
Desp_c 1989-07-04
Despacho conjunto que determina as competências da Direção Geral do Ensino Superior e da Direção Geral dos Assuntos Farmacêuticos
1989-07-04/1989-07-04
Desp_c 2004-06-29_n474
Despacho conjunto N.º 474/2004 que confere à Ordem dos Farmacêuticos competência para atestar o exercício da atividade de farmacêutico em Portugal
2004-06-29/2004-06-29
Despacho conjunto que determina as competências da Direção Geral do Ensino Superior e da Direção Geral dos Assuntos Farmacêuticos
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Despacho conjunto que determina as competências da Direção Geral do Ensino Superior e da Direção Geral dos Assuntos Farmacêuticos
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/008-002/Desp_c 1989-07-04
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1989-07-04
a
1989-07-04
Dimensão e suporte
Tiff; 1 ficheiro
Autor intelectual
Ministro da Educação Roberto Carneiro, Ministra da Saúde Maria Leonor Beleza
Âmbito e conteúdo
Despacho conjunto de 4 de julho de 1989, pelo Ministro da Educação Roberto Carneiro e pela Ministra da Saúde Maria Leonor Beleza, e publicado no Diário da República N.º 177 de 3 de agosto de 1989, Série II, p. 7684, que determina as competências da Direção Geral do Ensino Superior no que respeita ao reconhecimento de diplomas e certificados de formação, e as competências da Direção Geral dos Assuntos Farmacêuticos relativamente ao acesso ou exercício de atividades no setor farmacêutico em Portugal.
Assunto
Certificado
Despacho
Diploma
Ensino
Farmacêutico
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Diário da República N.º 177 de 3 de agosto de 1989, Série II, p. 7684:
https://dre.pt/application/file/67609752
(p. 16)