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Edital proibindo que os cirurgiões não habilitados fizessem uso de medicina e que os farmacêuticos aviassem receitas dos mesmos cirurgiões não autorizados

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Edital proibindo que os cirurgiões não habilitados fizessem uso de medicina e que os farmacêuticos aviassem receitas dos mesmos cirurgiões não autorizados

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/010/E 1818-09-30

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1818-09-30  a  1818-09-30 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Delegação Geral do Físico-mor do Reino

Âmbito e conteúdo

Edital de 30 de setembro de 1818, pela Delegação Geral do Físico-mor do Reino, no qual se determinava que nenhum cirurgião pudesse tratar de moléstias internas sem realizar o exame de aprovação autorizado pelo Barão Físico-Mor do Reino. Estabelecia que nenhum boticário pudesse dispensar curativos de moléstias internas se não se encontrassem autorizados após realização de exame.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana Série III, Tomo II, 1856, p. 150-155.