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Portaria que manda exercer fiscalização sobre a venda de medicamentos falsificados

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Portaria que manda exercer fiscalização sobre a venda de medicamentos falsificados

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1851-1900/P 1865-03-17

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1865-03-17  a  1865-03-17 

Dimensão e suporte

Tiff; 4 ficheiros

Autor intelectual

Rei D. Luís I

Âmbito e conteúdo

Portaria de 17 de março de 1865, promulgada pelo Rei D. Luís I, e publicada no Diário de Lisboa N.º 64 de 20 de março de 1865, ordenando que o Conselho de Saúde mandasse verificar se nas boticas se vendiam medicamentos falsificados e adulterados, ou cuja venda não fosse autorizada.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada da “Collecção Official da Legislação Portuguesa redigida por José Máximo de Castro Neto Leite e Vasconcellos, do Conselho de Sua Magestade e Juiz da Relação de Lisboa, Anno de 1865, Imprensa Nacional, Lisboa 1866”, p. 71-74: <http://net.fd.ul.pt/legis/1865.htm> (março, p. 15-18)