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Portaria N.º 405/73 que fixa as normas a que ficam sujeitos os cosméticos

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Portaria N.º 405/73 que fixa as normas a que ficam sujeitos os cosméticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1971-1980/P 1973-06-08_n405

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1973-06-08  a  1973-06-08 

Dimensão e suporte

Tiff; 7 ficheiros

Autor intelectual

Ministro da Saúde e Assistência Baltazar Leite Rebelo de Sousa, Secretário de Estado do Comércio Alexandre de Azevedo Vaz Pinto

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 405/73 de 8 de junho, pelo Ministro da Saúde e Assistência Baltazar Leite Rebelo de Sousa, e pelo Secretário de Estado do Comércio Alexandre de Azevedo Vaz Pinto, publicada no Diário do Governo N.º 135 de 8 de junho de 1973, Série I, p. 1002-1008, que fixa as normas a que ficam sujeitos os cosméticos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 135 de 8 de junho de 1973, Série I, p. 1002-1008: https://dre.pt/application/file/73333 (p. 10-16)