Portaria de 13 de março de 1890, promulgada pelo Rei D. Carlos I, e publicada no Diário do Governo N.º 60 de 15 de março de 1890, que determinava que a sacarina, quer simples quer misturada com outro produto, fosse listada no grupo das substâncias que só podiam ser vendidas pelos farmacêuticos media...
1890-03-13/1890-03-13
PT/OF/CDF/D/017-001/1851-1900/P 1890-03-13
PT/OF/CDF/DISC/LEG