Código Administrativo Português de 31 de dezembro de 1836, no seu artigo 124º no qual se determinava que competia ao Administrador do Concelho a visita a casas de medicamentos e boticas, onde não devia consentir na venda de drogas que se encontrassem incapazes ou arruinadas e que prejudicassem a saú...
1836-12-31/1836-12-31
PT/OF/CDF/D/021/CA 1836-12-31
PT/OF/CDF/DISC/LEG