Instruções de 9 de novembro de 1833, pelo Físico-mor do Reino, que determinavam a forma como os delegados do Físico-Mor do Reino deviam registar as transgressões, por forma a serem sancionadas pelas Autoridades Judiciais.
1833-11-09/1833-11-09
PT/OF/CDF/D/011/I 1833-11-09