Decreto de 4 de agosto de 1887, promulgado pelo Rei D. Luís I, e publicado no Diário do Governo N.º 208 de 17 de setembro de 1887, que aprova o Regimento dos preços das drogas, medicamentos e manipulações, para servir de diretório aos farmacêuticos e para a fiscalização e polícia das boticas.
1887-08-04/1887-08-04
PT/OF/CDF/D/006-001/1876-1900/D 1887-08-04
PT/OF/CDF/DISC/LEG