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Circular da Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal

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Circular da Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/E-E002/009-002/0001/00009

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1928-05-01  a  1928-05-01 

Dimensão e suporte

TIFF; 1 ficheiro

Autor intelectual

Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal

Âmbito e conteúdo

Circular da Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal relativa à posse de substâncias farmacêuticas (cloratos e ácido pícrico), na qual relembra o § 2.º do artigo 122.º do Decreto 13740 pelo qual os administradores ou diretores técnicos das farmácias ficavam obrigados a manifestar na Farmácia Central do Exército em Lisboa as quantidades dos produtos em seu poder e quando essas quantidades fossem superiores às computadas para consumo de 12 meses deviam fazer entrega da parte excedente na Farmácia Central do Exército ou suas Delegações. Esta circular fornece igualmente indicações sobre os procedimentos a cumprir nesta questão, nomeadamente na forma de declarar aqueles produtos, na proibição de vender clorato de potássio ou ácido pícrico, senão por meio de receita médica que deverá ficar arquivada, a não ser que esta se faça em solução ou em comprimidos ou pastilhas. Alerta para a obrigatoriedade de registar em mapa ou livro todas as entradas e saídas dos referidos produtos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC

Cota descritiva

CDF-DISC

Idioma e escrita

Português