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Ofício da Direção-Geral de Saúde relativo à cedência de medicamentos sem receita médica

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Ofício da Direção-Geral de Saúde relativo à cedência de medicamentos sem receita médica

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/E-E007/002/0008/00007

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1975-03-08     

Dimensão e suporte

TIFF; 2 ficheiros

Autor intelectual

Direção-Geral de Saúde

Âmbito e conteúdo

Ofício da Direção-Geral de Saúde dirigido à Farmácia Calçada, datado de 8 de março de 1975, relativo ao Decreto-Lei N.º 48547 de 27 de agosto de 1968, que regula a cedência de medicamentos na farmácia sem receita médica. Determina que não podem ser vendidos medicamentos estupefacientes sem receita médica, assim como todos os medicamentos cujo rótulo confirme se tratar de um medicamento sujeito a receita médica.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC

Cota descritiva

CDF-DISC

Idioma e escrita

Português