Circular do Grémio Nacional das Farmácias N.º 6/61 com a transcrição do Decreto N.º 43.838 de 2 de agosto de 1961, Diário do Governo N.º 178, I Série da mesma data e o ofício N.º 9755 – Proc. 60304 – 3.ª Secção – Contab. Aux., dos Serviços Médico-Sociais, de 2 de agosto de 1961 que estabelece normas relativamente aos estupefacientes, concretamente no que diz respeito à regulamentação da importação, exportação e comércio dos produtos Normetadona (conhecido como Ticarda) e Fenazocina (conhecido como Narphen), bem como ao fornecimento destes medicamentos para tratamento médio de 15 dias em doentes que necessitem de medicação contínua, pelos médicos dos serviços médico sociais.