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Decreto retirando a jurisdição do físico-mor e do cirurgião-mor

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Decreto retirando a jurisdição do físico-mor e do cirurgião-mor

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1830-1850/D 1833-09-27

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1833-09-27  a  1833-09-27 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

D. Pedro Duque de Bragança

Âmbito e conteúdo

Decreto de 27 de setembro de 1833, promulgado por D. Pedro Duque de Bragança, ordenando que a jurisdição contenciosa que até ali era exercida pelo físico-mor e pelo cirurgião-mor do Reino, fosse praticada dali em diante pelos ministros e justiças territoriais.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado da “Collecção de Decretos e Regulamentos mandados publicar por Sua Magestade Imperial o Regente do reino desde a sua entrada em Lisboa até á instalação das Camaras Legislativas, Terceira Serie, Lisboa, Imprensa Nacional, 1835”, p. 40-41: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/15/107/p63 (63-64)