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Decreto que reforma as Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto, criando nelas as Escolas de Farmácia

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Decreto que reforma as Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto, criando nelas as Escolas de Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1830-1850/D 1836-12-29

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1836-12-29  a  1836-12-29 

Dimensão e suporte

Tiff; 6 ficheiros

Autor intelectual

Rainha D. Maria II

Âmbito e conteúdo

Decreto de 29 de dezembro de 1836, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 3 de 4 de janeiro de 1837, que reforma as Escolas de Cirurgia de Lisboa e Porto, criando nelas as Escolas de Farmácia. Estabelecia o envio dos registos de praticantes de farmácia para as Escolas Médico-Cirúrgicas.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado da "Collecção de Leis e outros documentos officiais publicados no 1º semestre de 1837", Sétima série, Primeira parte, Imprensa Nacional, Lisboa 1837, p. 9-14: http://net.fd.ul.pt/legis/1837.htm (p. 9-14); Encontra-se também no Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana Série III, Tomo II, 1856, p. 375-380