Portaria N.º 4191 que ordena o registo dos diplomas dos farmacêuticos

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Portaria N.º 4191 que ordena o registo dos diplomas dos farmacêuticos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1901-1925/P 1924-09-05_n4191

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1924-09-05  a  1924-09-05 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Ministro do Trabalho Rodolfo Xavier da Silva

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 4191 de 5 de setembro de 1924, promulgada pelo Ministro do Trabalho, Rodolfo Xavier da Silva e publicada no Diário de Governo N.º 201 de 5 de setembro de 1924, Série I, p. 1257, que determinava que todo o proprietário de farmácia estabelecida no continente ou nas ilhas fizesse registar, perante a autoridade competente, o seu diploma farmacêutico legalmente habilitado ou de gerente técnico, e que garanta no estabelecimento o exercício profissional preceituado na lei.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 201 de 5 de setembro 1924, Série I, p. 1257: https://dre.pt/application/file/17784 (p. 11)