Portaria de 24 de julho de 1863, promulgada pelo Rei D. Luís I, relativa à concessão de licenças para vender remédios secretos, sendo que estas deveria ser concedidas pelo Conselho de Saúde Pública, impondo a condição de que terminado o prazo da licença a composição do remédio seria divulgada.
1863-07-24/1863-07-24
PT/OF/CDF/D/017-001/1851-1900/P 1863-07-24
PT/OF/CDF/DISC/LEG