Carta Régia de 9 de março de 1450, promulgada pelo Rei D. Afonso V, ordenando aos recebedores e rendeiros, sob reclamação dos Especieiros, Boticários, e Merceeiros, para não lhes ser exigida a sisa, senão quando se verificassem determinadas condições.
1450-03-09/1450-03-09
PT/OF/CDF/D/003-004/CR 1450-03-09