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Alvará que determina que Médicos e Cirurgiões receitem os remédios em português e que os boticários não aceitem as receitas de outra forma

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Alvará que determina que Médicos e Cirurgiões receitem os remédios em português e que os boticários não aceitem as receitas de outra forma

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/001/A 1656-03-13

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1656-03-13  a  1656-03-13 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Rei D. João IV

Âmbito e conteúdo

Alvará de 13 de março de 1656, promulgado pelo rei D. João IV, que estabelece a obrigatoriedade de Médicos e Cirurgiões de receitar os medicamentos em língua portuguesa e a omitir as cifras na comunicação do peso das substâncias. Determina que os médicos ou cirurgiões que não cumpram as diretrizes deste alvará incorram numa coima de 50 cruzados. Determina que a mesma pena é aplicável aos boticários que vendam medicamentos constantes numa receita que não se encontre escrita em língua portuguesa

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana Série II, Tomo V, 1854, p. 55-56.