Decreto do Governo N.º 9/85 que define o regime de conclusão do curso profissional de Farmácia e da licenciatura em Farmácia

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Decreto do Governo N.º 9/85 que define o regime de conclusão do curso profissional de Farmácia e da licenciatura em Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-002/D_Gov 1985-05-08_n9

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1985-05-08  a  1985-05-08 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Ramalho Eanes

Âmbito e conteúdo

Decreto do Governo N.º 9/85 de 8 de maio, promulgado pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 105, de 8 de maio de 1985, Série I, p. 1240, que define o regime de conclusão do curso profissional de Farmácia e da licenciatura em Farmácia, regulados pelo Decreto N.º 21853, de 8 de novembro de 1932, e que se encontram em regime de extinção.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 105 de 8 de maio de 1985, Série I, p. 1240: https://dre.pt/application/file/89185 (p. 44)