Decreto do Governo N.º 22/85 relativo à composição das farmácias e ambulâncias que devem equipar as embarcações nacionais

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Decreto do Governo N.º 22/85 relativo à composição das farmácias e ambulâncias que devem equipar as embarcações nacionais

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-002/D_Gov 1985-07-11_n22

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1985-07-11  a  1985-07-11 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Ramalho Eanes

Âmbito e conteúdo

Decreto do Governo N.º 22/85 de 11 de julho, promulgado pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 157 de 11 de julho de 1985, Série I, p. 1967, que introduz alterações ao Decreto N.º 63/72, de 25 de fevereiro, que regulamenta a composição das farmácias e ambulâncias que devem equipar as embarcações nacionais. Revoga a Portaria N.º 1025/80, de 2 de dezembro.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário da República N.º 157 de 11 de julho de 1985, Série I, p. 1967: https://dre.pt/application/file/89260 (p. 7)