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Portaria que declara que o afilamento dos pesos e medidas das boticas havia de ser feito nas mesmas

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Portaria que declara que o afilamento dos pesos e medidas das boticas havia de ser feito nas mesmas

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1851-1900/P 1867-07-27

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1867-07-27  a  1867-07-27 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

D. Fernando II Regente do Rei

Âmbito e conteúdo

Portaria de 27 de julho de 1867, promulgada por D. Fernando II Regente do Rei, e publicada no Diário do Lisboa N.º 176 de 8 de agosto de 1867, mandando que o afilamento dos pesos e medidas das boticas fosse feito nas mesmas, por fiscais aferidores dos distritos, de 2 em 2 anos, pagando-se o dobro da taxa fixada na tabela A, e que os afilamentos extraordinários fossem realizados nas oficinas da repartição de pesos e medidas ou nas inspeções dos distritos, sendo paga a taxa simples da mesma tabela.

Assunto

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada da “Collecção Official da Legislação Portuguesa, Anno de 1867, Imprensa Nacional, Lisboa 1868”, p. 542: <http://net.fd.ul.pt/legis/1867.htm> (julho, p. 298)