Portaria N.º 6033 que permite o fabrico e a venda do xarope de groselha artificialmente corado de vermelho

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Portaria N.º 6033 que permite o fabrico e a venda do xarope de groselha artificialmente corado de vermelho

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1926-1950/P 1929-03-20_n6033

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1929-03-20  a  1929-03-20 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Ministro do Interior José Vicente de Freitas

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 6033 de 20 de março de 1929, pelo Ministro do Interior José Vicente de Freitas, e publicada no Diário do Governo N.º 68 de 25 de março de 1929, Série I, p. 699, que permite o fabrico e a venda do xarope de groselha artificialmente corado de vermelho, desde que o corante não seja dos considerados nocivos à saúde.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 68 de 25 de março de 1929, Série I, p. 699: https://dre.pt/application/file/24248 (p. 1)