Portaria-Circular que ordena observar o Art.º 32º do Decreto de 3 de janeiro de 1837

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Portaria-Circular que ordena observar o Art.º 32º do Decreto de 3 de janeiro de 1837

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-002/PC 1839-04-16

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1839-04-16  a  1839-04-16 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Rainha D. Maria II

Âmbito e conteúdo

Portaria-Circular de 16 de abril de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria II, que ordena observar o Art.º 32º do Decreto de 3 de janeiro de 1837, não consentindo que sejam admitidos aos partidos das camaras nem a quaisquer outros estabelecimentos públicos do seu distrito os facultativos e farmacêuticos que não apresentarem o atestado de que trata o referido artigo.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana Série III, Tomo II, 1856, p. 482.