Regimento determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado

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Regimento determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/018/0001/R 1521-02-25

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1521-02-25  a  1521-02-25 

Dimensão e suporte

Tiff; 11 ficheiros

Autor intelectual

Rei D. Manuel I

Âmbito e conteúdo

Regimento do Físico-Mor do Reino de 25 de fevereiro de 1521, promulgado pelo Rei D. Manuel I, determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado pelo Físico-Mor do Reino, acompanhado por outros dois físicos da corte.

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Jornal da Sociedade Farmacêutica de Lisboa/Lusitana, Tomo I, 1836, p. 641-645; Tomo II, N.º III, 1938, p. 192-197.