Toggle navigation
Boas-vindas
|
Pesquisar
|
Índices
|
Destaques
|
Ajuda
Plano de classificação
CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
D
Legislação
1449-04-22/2009-10-28
018
Regimentos
1521-02-25/1887-08-04
0001
Regimentos
1521-02-25/1653-05-20
R 1521-02-25
Regimento determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado
1521-02-25/1521-02-25
R 1653-05-20
Regimento dos preços dos medicamentos
1653-05-20/1653-05-20
Regimento determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado
Ações disponíveis
Acções disponíveis ao leitor
Representação digital
Serviços disponíveis
Exportar registo
Pesquisar no âmbito deste fundo
Adicionar à minha lista
Partilhar
Regimento determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/018/0001/R 1521-02-25
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1521-02-25
a
1521-02-25
Dimensão e suporte
Tiff; 11 ficheiros
Autor intelectual
Rei D. Manuel I
Âmbito e conteúdo
Regimento do Físico-Mor do Reino de 25 de fevereiro de 1521, promulgado pelo Rei D. Manuel I, determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado pelo Físico-Mor do Reino, acompanhado por outros dois físicos da corte.
Assunto
Botica
Boticário
Físico-Mor
Regimento
Rei
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Jornal da Sociedade Farmacêutica de Lisboa/Lusitana, Tomo I, 1836, p. 641-645; Tomo II, N.º III, 1938, p. 192-197.