Acórdão N.º 76/85 relativo à inconstitucionalidade da Lei n.º 2125

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Acórdão N.º 76/85 relativo à inconstitucionalidade da Lei n.º 2125

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/021/Ac 1985-05-06_n76

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1985-05-06  a  1985-05-06 

Dimensão e suporte

Tiff; 9 ficheiros

Autor intelectual

Tribunal Constitucional

Âmbito e conteúdo

Acórdão N.º 76/85 de 6 de maio, pelo Tribunal Constitucional, e publicado no Diário da República N.º 131 de 8 de junho de 1985, Série II, p. 5362-5370, que não declara a inconstitucionalidade de qualquer das normas da Lei n.º 2125, de 20 de março de 1965, que estabelece as condições para o exercício da atividade das farmácias e impõe reservas ao acesso à sua propriedade.

Idioma e escrita

Portugal

Existência e localização de originais

Diário da República N.º 131 de 8 de junho de 1985, Série II, p. 5362-5370: https://dre.pt/application/file/67605717 (p. 18-26)