Portaria de 21 de abril de 1909, promulgada pelo Rei D. Manuel II, e publicada no Diário do Governo N.º 87 de 22 de abril de 1909, que modifica o processo de licenças régias aos praticantes de farmácia que, em determinadas condições, pretendessem ser admitidos a exame.
1909-04-21/1909-04-21
PT/OF/CDF/D/017-001/1901-1925/P 1909-04-21
PT/OF/CDF/DISC/LEG