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Plano de classificação
CDF
Centro de Documentação Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
1449-04-22/2012
D
Legislação
1449-04-22/2009-10-28
001
Alvarás
1604-02-07/1928-07-19
A 1604-02-07
Alvará relativo ao Regimento dos Partidos dos Médicos e Boticários pela Universidade de Coimbra
1604-02-07/1604-02-07
A 1608-05-12
Alvará sobre providências relativas às dúvidas alusivas a licenças que dava para curar aos que não tinham grau em Medicina pela Universidade
1608-05-12/1608-05-12
A 1623-11-15
Alvará contendo providências relativas à proibição aos Boticários exercer Cirurgia, aos Cirurgiões de vender mezinhas, e aos Médicos de receitar para boticas de parente seu entre outras
1623-11-15/1623-11-15
A 1656-03-13
Alvará que determina que Médicos e Cirurgiões receitem os remédios em português e que os boticários não aceitem as receitas de outra forma
1656-03-13/1656-03-13
A 1794-01-07
Alvará que estabelece e determina que a Farmacopeia Geral do Reino seja para instrução de todos os que aprenderem Farmácia
1794-01-07/1794-01-07
A 1795-03-03
Alvará que manda observar o Regimento dos Preços dos Medicamentos
1795-03-03/1795-03-03
A 1797-08-07
Alvará confirmando o Regulamento dos Hospitais Militares de Campanha
1797-08-07/1797-08-07
A 1808-11-05
Alvará acerca dos Farmacêuticos e da obrigação da venda dos medicamentos pela taxa do Regimento
1808-11-05/1808-11-05
A 1808-11-23
Alvará que regula a jurisdição do Físico-Mor, Cirurgião-Mor e seus delegados
1808-11-23/1808-11-23
A 1809-01-07
Alvará no qual se manda abolir a Real Junta de Protomedicato
1809-01-07/1809-01-07
A 1810-01-22
Alvará com o Regimento dos Delegados do Físico-Mor do Reino e providências sobre a Saúde Pública
1810-01-22/1810-01-22
(...)
A 1928-07-19
Alvará de aprovação dos Estatutos Reformados da Sociedade Farmacêutica Lusitana
1928-07-19/1928-07-19
Alvará contendo providências relativas à proibição aos Boticários exercer Cirurgia, aos Cirurgiões de vender mezinhas, e aos Médicos de receitar para boticas de parente seu entre outras
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Alvará contendo providências relativas à proibição aos Boticários exercer Cirurgia, aos Cirurgiões de vender mezinhas, e aos Médicos de receitar para boticas de parente seu entre outras
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/001/A 1623-11-15
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1623-11-15
a
1623-11-15
Dimensão e suporte
Tiff; 2 ficheiros
Autor intelectual
Rei D. Filipe III
Âmbito e conteúdo
Alvará de 15 de novembro de 1623, promulgado pelo Rei D. Filipe III, contendo providências sobre as esmolas de mezinhas pela Fazenda Real, proibindo os Boticários de exercer Cirurgia, os Cirurgiões de vender mezinhas, e os Médicos de receitar para boticas de parentes seus, mandando igualmente examinar as drogas e mezinhas que viessem de fora do Reino e que o Físico-mor cumprisse o disposto na Provisão de 1609.
Assunto
Alvará
Droga
Físico-Mor
Mezinha
Rei
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado da "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza Compilada e Annotada por José Justino de Andrade e Silva - 1620-1627. Lisboa: Imprensa de J.J.A. Silva, 1855", p. 105-106: <
http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/6/21/p129>
(p. 129-130)