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Alvará contendo providências relativas à proibição aos Boticários exercer Cirurgia, aos Cirurgiões de vender mezinhas, e aos Médicos de receitar para boticas de parente seu entre outras

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Alvará contendo providências relativas à proibição aos Boticários exercer Cirurgia, aos Cirurgiões de vender mezinhas, e aos Médicos de receitar para boticas de parente seu entre outras

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/001/A 1623-11-15

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1623-11-15  a  1623-11-15 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Rei D. Filipe III

Âmbito e conteúdo

Alvará de 15 de novembro de 1623, promulgado pelo Rei D. Filipe III, contendo providências sobre as esmolas de mezinhas pela Fazenda Real, proibindo os Boticários de exercer Cirurgia, os Cirurgiões de vender mezinhas, e os Médicos de receitar para boticas de parentes seus, mandando igualmente examinar as drogas e mezinhas que viessem de fora do Reino e que o Físico-mor cumprisse o disposto na Provisão de 1609.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado da "Collecção Chronologica da Legislação Portugueza Compilada e Annotada por José Justino de Andrade e Silva - 1620-1627. Lisboa: Imprensa de J.J.A. Silva, 1855", p. 105-106: <http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/6/21/p129> (p. 129-130)