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Portaria que declara que os boticários não eram obrigados a tirar licença

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Portaria que declara que os boticários não eram obrigados a tirar licença

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1813-1850/P 1844-02-16

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1844-02-16     

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Rainha D. Maria II

Âmbito e conteúdo

Portaria de 16 de fevereiro de 1844, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 42 de 17 de fevereiro de 1844, que declara que os boticários, que não fossem simultaneamente droguistas, não eram obrigados a tirar licença nem a pagar selo.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada da “Collecção Official da Legislação Portugueza redigida pelo Desembargador Antonio Delgado da Silva, Anno de 1844, Lisboa: Imprensa Nacional, 1845”, p. 33-34: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/22/76/p46 (p. 46-47)