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Portaria N.º 634/77 que fixa as condições em que será autorizada a instalação de novas farmácias ou a sua transferência

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Portaria N.º 634/77 que fixa as condições em que será autorizada a instalação de novas farmácias ou a sua transferência

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1971-1980/P 1977-10-04_n634

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1977-07-07  a  1977-07-07 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Ministro dos Assuntos Sociais Armando Bacelar

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 634/77 de 4 de outubro, pelo Ministro dos Assuntos Sociais Armando Bacelar, e publicada no Diário da República N.º 230 de 4 de outubro de 1977, Série I, p. 2436, que adita duas alíneas ao N.º 2.º da Portaria N.º 413/73, de 9 de junho, que fixa as condições em que será autorizada a instalação de novas farmácias ou a sua transferência.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 230 de 4 de outubro de 1977, Série I, p. 2436: https://dre.pt/application/file/79351 (p. 8)