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Portaria N.º 159/78 que permite a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas para medicamentos

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Portaria N.º 159/78 que permite a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas para medicamentos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/1971-1980/P 1978-03-22_n159

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1978-03-22  a  1978-03-22 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Ministério das Finanças e do Plano

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 159/78 de 22 de março, pelo Ministério das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República N.º 68, de 22 de março de 1978, Série I, p. 566, que permite a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas para medicamentos, nomeadamente amoxicicilina triidrato e de ampicilina sólida.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário do Governo N.º 68, de 22 de março de 1978, Série I, p. 566: https://dre.pt/application/file/81398 (p. 2)