Plano de classificação

Portaria N.º 249/2001 que estabelece em que situações se pode utilizar o termo «Farmácia»

Ações disponíveis

Acções disponíveis ao leitor

Representação digital

Miniatura da representação digital

Partilhar

 

Portaria N.º 249/2001 que estabelece em que situações se pode utilizar o termo «Farmácia»

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/OF/CDF/D/017-001/2000-2007/P 2001-03-22_n249

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

2001-03-22  a  2001-03-22 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Secretário de Estado da Saúde José Miguel Marques Boquinhas

Âmbito e conteúdo

Portaria N.º 249/2001 de 22 de março, pelo Secretário de Estado da Saúde José Miguel Marques Boquinhas, e publicada no Diário da República N.º 69 de 22 de março de 2001, Série I-B, p. 1612-1613, que estabelece que o nome «Farmácia», simples ou composto, só pode ser utilizado para denominar estabelecimentos cuja instalação e funcionamento se encontrem autorizados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirada do Diário da República N.º 69, de 22 de março de 2001, Série I-B, p. 1612-1613: https://dre.pt/application/file/117243 (p. 20-21)