Decreto N.º 10375 respeitante ao comércio, importação e venda do ópio, cocaína e seus derivados

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Decreto N.º 10375 respeitante ao comércio, importação e venda do ópio, cocaína e seus derivados

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1901-1924/D 1924-12-09_n10375

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1924-12-09  a  1924-12-09 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Manuel Teixeira Gomes

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 10375 de 9 de dezembro de 1924 promulgado pelo Presidente da República Manuel Teixeira Gomes, e publicado no Diário do Governo N.º 274 de 9 de dezembro de 1924, Série I, p. 1837-1838, que regulamenta a Lei N.º 1687 de 6 de agosto de 1923, respeitante ao comércio, importação e venda do ópio, cocaína e seus derivados.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 274 de 9 de dezembro de 1924, Série I, p. 1837-1838: https://dre.pt/application/file/17865 (p. 9-10)