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Decreto N.º 13443 relativo aos estupefacientes denominados "Eucodal" e "Eucodide"

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Decreto N.º 13443 relativo aos estupefacientes denominados "Eucodal" e "Eucodide"

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1927-04-02_n13443

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1927-04-02  a  1927-04-02 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 13443 de 2 de abril de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 73 de 8 de abril de 1927, Série I, p. 540, que determina que a importação, exportação, comércio e venda dos estupefacientes denominados "Eucodal" e "Eucodide" ficassem sujeitos às prescrições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 73, série I de 8 de abril de 1927, p. 540: https://dre.pt/application/file/21823 (p. 8)