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Decreto N.º 13572 relativo à habilitação para o exercício profissional de farmacêutico

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Decreto N.º 13572 relativo à habilitação para o exercício profissional de farmacêutico

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Reference code

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1927-05-05_n13572

Title type

Atribuído

Production dates

1927-05-05  to  1927-05-05 

Dimension and support

Tiff; 1 ficheiro

Author

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Scope and content

Decreto N.º 13572 de 5 de maio de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 94 de 9 de maio de 1927, Série I, p. 713, que torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano letivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do Decreto N.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêutico.

Physical location

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Language of the material

Português

Location of originals

Retirado do Retirado do Diário do Governo N.º 94 de 9 de maio de 1927, Série I, p. 713: https://dre.pt/application/file/21846 (p. 7)