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Decreto N.º 13572 relativo à habilitação para o exercício profissional de farmacêutico

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Decreto N.º 13572 relativo à habilitação para o exercício profissional de farmacêutico

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1927-05-05_n13572

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1927-05-05  a  1927-05-05 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 13572 de 5 de maio de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 94 de 9 de maio de 1927, Série I, p. 713, que torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano letivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do Decreto N.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêutico.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Retirado do Diário do Governo N.º 94 de 9 de maio de 1927, Série I, p. 713: https://dre.pt/application/file/21846 (p. 7)