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Decreto N.º 15084 que determina a forma de serem legalizados os exemplares do regimento dos preços dos medicamentos

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Decreto N.º 15084 que determina a forma de serem legalizados os exemplares do regimento dos preços dos medicamentos

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1928-01-28_n15084

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1928-01-28  a  1928-01-28 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 15084 de 28 de janeiro de 1928, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 47 de 28 de fevereiro de 1928, Série I, p. 379, que determina a forma de serem legalizados os exemplares do regimento dos preços dos medicamentos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 47 de 28 de fevereiro de 1928, Série I, p. 379: https://dre.pt/application/file/23002 (p. 1)