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Decreto N.º 16680 relativo aos produtos reconhecidos como estupefacientes «dilaudide» e «benzoilmorfina»

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Decreto N.º 16680 relativo aos produtos reconhecidos como estupefacientes «dilaudide» e «benzoilmorfina»

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1929-03-26_n16680

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1929-03-26  a  1929-03-26 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 16680 de 26 de março de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 73 de 2 de abril de 1929, Série I, p. 761-762, que promulga várias disposições sobre importação, exportação, comércio e venda dos produtos reconhecidos como estupefacientes «dilaudide» e «benzoilmorfina».

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 73 de 2 de abril de 1929, Série I, p. 761-762: https://dre.pt/application/file/24255 (p. 1-2)