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Decreto N.º 17363 que inclui outros estupefacientes aos visados no Decreto N.º 12210

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Decreto N.º 17363 que inclui outros estupefacientes aos visados no Decreto N.º 12210

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1929-09-14_n17363

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1929-09-14  a  1929-09-14 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 17363 de 14 de setembro de 1929 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 215 de 18 de setembro de 1929, Série I, p. 2020, que inclui entre os estupefacientes visados no artigo 2.º do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, além do ester da morfina, benzoil-morfina, já abrangido pelo Decreto N.º 16680 de 26 de março de 1929, todo e qualquer outro ester da morfina sem exceção, que se sujeitará às prescrições do referido decreto no respeitante à importação, exportação, comércio e venda.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 215 de 18 de setembro de 1929, Série I, p. 2020: https://dre.pt/application/file/23805 (p. 2)