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Decreto N.º 17636 que regula o exercício da arte de farmácia

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Decreto N.º 17636 que regula o exercício da arte de farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1929-11-19_n17636

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1929-11-19  a  1929-11-19 

Dimensão e suporte

Tiff; 3 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 17636 de 19 de novembro de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 268 de 21 de novembro de 1929, Série I, p. 2378-2380, que regula o exercício da arte de farmácia e concede vantagens aos ajudantes de farmácia que pretendam cursar a respetiva licenciatura.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 268 de 21 de novembro de 1929, Série I, p. 2378-2380: https://dre.pt/application/file/23866 (p. 4-6)