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Decreto N.º 16770 que promulga medidas de profilaxia geral contra a raiva

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Decreto N.º 16770 que promulga medidas de profilaxia geral contra a raiva

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1929-04-19_n16770

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1929-04-19  a  1929-04-19 

Dimensão e suporte

Tiff; 2 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 16770 de 19 de abril de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 92 de 24 de abril de 1929, Série I, p. 1027-1028, que promulga medidas de profilaxia geral contra a raiva e autoriza as câmaras municipais a instituírem dispensários antirrábicos em qualquer concelho de mais de 5000 habitantes.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 92 de 24 de abril de 1929, Série I, p. 1027-1028: https://dre.pt/application/file/24577 (p. 1-2)