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Decreto N.º 13198 relativo ao regulamento das Faculdades de Farmácia

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Decreto N.º 13198 relativo ao regulamento das Faculdades de Farmácia

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-001/1925-1949/D 1927-02-24_n13198

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1927-02-24  a  1927-02-24 

Dimensão e suporte

Tiff; 1 ficheiro

Autor intelectual

Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona

Âmbito e conteúdo

Decreto N.º 13198 de 24 de fevereiro de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 41 de 26 de fevereiro de 1927, Série I, p. 274, que considera em vigor, enquanto não for publicado o novo regulamento das Faculdades de Farmácia, os regulamentos aprovados pelos Decretos N.º 7355, 7668 e 7700, respetivamente das Faculdades de Farmácia das Universidades do Porto, Coimbra e de Lisboa.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 41 de 26 de fevereiro de 1927, Série I, p. 274: https://dre.pt/application/file/21787 (p. 2)