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Decreto-Lei N.º 334/72 que institui a Ordem dos Farmacêuticos e aprova o seu Estatuto

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Decreto-Lei N.º 334/72 que institui a Ordem dos Farmacêuticos e aprova o seu Estatuto

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1972-08-23_n334

Tipo de título

Atribuído

Datas de produção

1972-08-23  a  1972-08-23 

Dimensão e suporte

Tiff; 13 ficheiros

Autor intelectual

Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz

Âmbito e conteúdo

Decreto-Lei N.º 334/72 de 23 de agosto, promulgado a 14 de agosto de 1972 pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 196 de 23 de agosto de 1972, Série I, p. 1158-1170, que cria e aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos abolindo, o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.

Localização física

PT/OF/CDF/DISC/LEG

Idioma e escrita

Português

Existência e localização de originais

Retirado do Diário do Governo N.º 196 de 23 de agosto de 1972, Série I, p. 1158-1170: https://dre.pt/application/file/72686 (p. 4-16)