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Decreto-Lei N.º 274/71 relativo ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais
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Decreto-Lei N.º 274/71 relativo ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais
Detalhes do registo
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/OF/CDF/D/006-004/1951-1975/DL 1971-06-22_n274
Tipo de título
Atribuído
Datas de produção
1971-06-22
a
1971-06-22
Dimensão e suporte
Tiff; 1 ficheiro
Autor intelectual
Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz
Âmbito e conteúdo
Decreto-Lei N.º 274/71 de 22 de junho, promulgado a 11 de junho de 1971 pelo Presidente da República Américo Deus Rodrigues Thomaz, e publicado no Diário do Governo N.º 145 de 22 de junho de 1971, Série I, p. 933, que altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei N.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.
Assunto
Decreto-Lei
Farmacêutico
Farmácia Hospitalar
Localização física
PT/OF/CDF/DISC/LEG
Idioma e escrita
Português
Existência e localização de originais
Retirado do Diário do Governo N.º 145 de 22 de junho de 1971, Série I, p. 933:
https://dre.pt/application/file/71495
(p. 3)